SEUS DIREITOS | 14.AGOSTO.2020
Teste de Covid-19: ANS inclui exame na lista de coberturas obrigatórias
Os planos de saúde terão que cobrir os testes sorológicos para detecção do coronavírus. Depois de idas e vindas, a norma foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (13). A medida passa a valer a partir de 14 de agosto, com a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União.
Os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ter cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, conforme solicitação médica. O exame não detecta infecções em estágio inicial ou após a cura da doença.
O teste sorológico já havia sido coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a ANS suspendeu a Resolução 458, que incluía o procedimento no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, e convocou uma audiência pública, no dia 24/08, para debater o tema.
Critérios de exclusão da cobertura
- Quem tiver exame de RT-PCR prévio positivo para coronavírus;
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Multissistêmica Inflamatória);
- Testes rápidos;
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e verificação de imunidade pós-vacinal.
Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus e pode diagnosticar a Covid-19 ainda em estágio inicial.
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