DIREITO TRABALHISTA | 21.JANEIRO.2021
Nem sim ou não. A resposta é que depende de decisões estaduais e municipais, ou mesmo federal.
A primeira fase da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil iniciou-se, oficialmente, no dia 18 de janeiro de 2021. Mas o debate sobre a obrigatoriedade de tomar a vacina começou alguns meses atrás. E isso é importante para entender como funcionará dentro das empresas.
Em dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares públicos, fazer matrícula em escola) aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que estados, o Distrito Federal e municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
No âmbito das empresas privadas, a questão ainda é controversa, havendo entendimentos divergentes por parte dos juristas. Em alguns setores da economia, o tema poderá ser de mais fácil solução, conforme sejam editadas normas específicas de obrigatoriedade da vacina. De todo modo, nesses e nos demais casos, é necessário avaliar o que diz a legislação setorial e sempre consultar a assessoria jurídica da empresa.
Conforme os funcionários forem vacinados, posso exigir o retorno imediato deles ao trabalho presencial?
Isso também dependerá do que está previsto na legislação (federal, estadual ou municipal). Supondo que não existam restrições nas leis emergenciais, é prudente analisar a relação entre os vacinados e os ainda não vacinados – pois, mesmo imunizado, o indivíduo pode agir como meio de disseminação do vírus, de modo que ele é capaz de levar a doença àqueles que ainda não estejam vacinados e ocupem o mesmo espaço de trabalho.
Se um funcionário recusar tomar a vacina, o que a empresa pode fazer a respeito?
Nos estados e municípios onde a vacinação for obrigatória, as empresas podem reforçar a exigência da imunização. Porém, há controvérsia sobre a possibilidade de punir ou mesmo demitir o empregado que não se vacinar. Convém consultar a assessoria jurídica da organização, até porque, é possível existirem normas do setor de negócios que prevejam regras específicas, eventualmente permissivas de restrições e penalizações.
Nos locais onde não há obrigatoriedade ou normas específicas, é recomendável que o empregador continue a tratar tais funcionários com os mesmos cuidados que foram adotados antes do advento da vacina.
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