BENEFÍCIOS | 26.AGOSTO.2020
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, nessa terça-feira (25), que a suspensão do reajuste dos planos de saúde até dezembro será válida para os contratos individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais com até 29 beneficiários.
A medida terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.
Para planos empresariais a partir de 30 beneficiários, o aumento será suspenso apenas para os que têm data-base de reajuste entre setembro e dezembro de 2020.
Valores suspensos serão cobrados em 2021
Em janeiro, os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que tiverem feito aniversário voltam a ser cobrados. E os valores que não foram pagos durante o período de suspensão serão cobrados ao longo do ano.
Como vai funcionar a suspensão do reajuste
Planos coletivos empresariais
- Com até 29 beneficiários: A aplicação do reajuste deste ano vai de maio de 2020 a abril de 2021, sendo que aqueles que já tiveram aumento, terão reajuste suspenso nas cobranças de setembro a dezembro. Ou seja, nesse período a mensalidade volta ao valor anterior a aplicação do reajuste. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
- Com 30 beneficiários ou mais: Para esses contratos não existe data-base para aplicação de reajuste anual. Nos casos em que as mensalidades forem reajustadas até 31 de agosto de 2020, a correção será mantida e não haverá suspensão do aumento nos meses de setembro a dezembro. Os contratos que ainda não sofreram aumento, no entanto, não poderão ser reajustados até o final de 2020. A exceção é que a empresa contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse.
Planos coletivos por adesão
- Com até 29 beneficiários: Para esses contratos, o período de aplicação do reajuste deste ano também é entre maio de 2020 e abril de 2021. Pelas regras da ANS, as mensalidades desses contratos que foram reajustados entre maio e agosto de 2020, voltam a ser cobradas pelo valor antigo entre setembro e dezembro. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado neste ano.
- Com 30 beneficiários ou mais: Para esses contratos, não existe data-base para aplicação de reajuste anual. Aqueles que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto também terão a suspensão do aumento entre setembro e dezembro. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Planos individuais/familiares
Para esses contratos, o período de aplicação do reajuste deste ano é feito entre maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.