SEUS DIREITOS | 07.MAIO.2016

Plano de saúde deve atender recém-nascido

Na hora de ter um filho muitas dúvidas surgem na cabeça dos pais e, entre elas, questões relacionadas ao plano de saúde e ao direito de cobertura do recém-nascido.

Veja abaixo os principais pontos da Lei nº 9.656, de 1998, que discorre sobre os planos de saúde, e faça valer os direitos do seu filho:

.  O plano de saúde, quando incluir atendimento obstétrico, deve prestar a cobertura assistencial de partos e tratamentos dentro do território nacional ou de acordo com as especificações do contrato;

.  O prazo máximo de carência para esse tipo de procedimento é de 300 dias, a partir da entrada do beneficiário no plano, podendo variar de acordo com o serviço contratado;

.  Quando o plano de saúde inclui atendimento obstétrico, independentemente do parto ter sido realizado pelo sistema do plano ou não, a operadora deve assistir o recém-nascido nos 30 dias após o parto, seja filho natural, adotivo ou dependente do titular;

.  Se a inscrição da criança como dependente do beneficiário titular ocorrer no período de 30 dias corridos após o parto, ela fica isenta de cumprir períodos de carência, ou seja, tem o direito de usufruir de todos os serviços do plano.

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 9.656, de 1998.