COBERTURA MÍNIMA | 25.JULHO.2017

O que muda no Rol da ANS em 2018?

No dia 20 de junho a ANS iniciou uma consulta pública para revisar a cobertura mínima obrigatória oferecida pelos planos de saúde do país.

É um processo contínuo da agência. O objetivo é garantir acesso a diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e melhorar o atendimento aos beneficiários, incorporando as novas demandas.

 

Como funciona a revisão do Rol?

A proposta de revisão é elaborada a partir de reuniões – dessa vez foram 15, realizadas entre novembro de 2016 e março de 2017- por um Grupo Técnico composto por representantes do COSAÚDE, um comitê consultivo formado por órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais.

Foram encaminhadas 238 solicitações via formulário eletrônico pelos membros do comitê entre março e setembro do ano passado. Dessas, 171 foram discutidas, um aumento de 500% em relação ao número da revisão de 2016. Do total, 21 procedimentos têm recomendação de adesão:

/ Câncer / 6 medicamentos orais e 2 exames para diagnóstico
/ Esclerose Múltipla / medicamento imunobiológico
/ Olhos / quimioterapia para edema macular secundário, oclusão de veia central da retina e de ramo da veia central da retina. Além de radiação para tratamento de ceratocone
/ Mulheres / Cirurgia laparoscópica para câncer de ovário, restauração do suporte pélvico, desobstrução e restauração da permeabilidade das tubas uterinas
/ Crianças / endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral relacionada a infecções urinárias e terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório

 

90% dos pedidos de inclusão estão de fora. Por quê?

Ao comparar o número de solicitações com as recomendações de inclusão, 90% não foram consideradas. Entre os motivos estão a carência de dados sobre custo/efetividade que atendam aos critérios da ANS e a sustentabilidade do sistema – queda do número de beneficiários, aumento dos custos assistenciais, avanço da judicialização, entre outros.

O que significa que a maioria das necessidades dos beneficiários continuarão sem ser atendidas. E que, provavelmente, número de processos contra planos de saúde continuará aumentando, assim como os custos, já que a principal causa é a negativa de atendimento, quase sempre ganha pelos pacientes.

As sociedades médicas também pedem alterações alegando que a substituição de algumas das diretrizes atuais desencadearia redução de custos. A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), por exemplo, indicou a substituição da prótese peniana semirrígida, pelo implante inflável para tratamento da disfunção erétil, causada pela hiperplasia prostática benigna e câncer de próstata. Ambas atendem a necessidade de pacientes que não respondem ao tratamento medicamentoso. Porém, a segunda opção – muito reivindicada em processos judiciais – oferece mais qualidade de vida e menor risco de complicações do que a primeira, coberta pelo Rol atual. Consequentemente, gera menor impacto nos custos assistenciais.

Todas as propostas consideradas pertinentes estão na minuta de Resolução Normativa que está em consulta pública no site da ANS. O prazo é amanhã, dia 26 de julho. Após a consulta, a versão final da norma de atualização do Rol será encaminhada à Diretoria Colegiada da ANS para deliberação, que entra em vigor em janeiro de 2018.