SEUS DIREITOS | 28.NOVEMBRO.2016
O que meu plano de saúde cobre?
Essa é uma dúvida que muitos beneficiários têm em relação ao serviço de saúde. Seja sobre consultas com especialistas, tratamentos ou procedimentos cirúrgicos, como saber o que está incluído no seu plano de saúde? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elabora o Rol de Procedimentos em Saúde, válido para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 e para os planos anteriores à data, mas que foram adaptados. Trata-se de uma lista, atualizada a cada dois anos, que define as consultas, exames, procedimentos e tratamentos que são obrigatórios de acordo com o tipo contrato, que pode ser ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, de referência ou odontológico.
Rede Credenciada
Para saber quais atendimentos você tem direito, é preciso conhecer o tipo do seu plano. Internações, por exemplo, não são cobertas em planos ambulatoriais, apenas nos hospitalares com ou sem obstetrícia, ou de referência. O mesmo ocorre com a rede credenciada e tratamentos. Confira quais hospitais, laboratórios e clínicas prestam atendimento pelo seu plano e fique atento a possíveis alterações. As operadoras podem substituir ou descredenciar prestadores a qualquer momento. Essas alterações devem ser autorizadas pela ANS e comunicadas aos beneficiários com 30 dias de antecedência, com exceção dos casos de fraude ou infração por parte do prestador.
Cobertura Geográfica
Pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios. É obrigatória a cobertura na região de residência do beneficiário para atendimentos eletivos, de emergência e urgência. Quando a abrangência geográfica contratada não é cumprida, o consumidor pode exigir o atendimento em outro prestador, o reembolso do valor do serviço ou informar o problema à ANS.
Órteses e próteses
Planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 cobrem de forma obrigatória próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados. Planos não regulamentados por essa Lei podem excluir a cobertura a órteses e próteses. Porém, é preciso ressaltar que no Artigo 10 dessa mesma Lei há a exclusão da cobertura de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico, ou seja, não implantáveis, como: óculos, coletes ortopédicos e próteses de substituição de membros.