IT'SSEG | PORTAL RE
  • SISTEMAS IT’SSEG
    • OKTUZ
    • SEG2GO
    • BENEFÍCIOS FLEXÍVEIS
  • .
  • MERCADO
  • .
  • LEGISLAÇÃO
  • .
  • BEM-ESTAR
  • .
  • PUBLICAÇÕES
  • .
  • VÍDEOS
  • .
  • ESPECIAIS
    • VERÃO
    • NOVEMBRO AZUL
    • OUTUBRO ROSA
    • DOENÇAS SILENCIOSAS
    • TABAGISMO
    • ACIDENTES DE TRABALHO
    • DOAÇÃO DE SANGUE
    • MAIO AMARELO
    • ATIVIDADE FÍSICA
    • DIA DA MULHER
    • CARNAVAL
    • SAÚDE MENTAL
  • .
  • CORONAVÍRUS
  • .
  • TURBINAR
Escolha uma Página

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição: o que mudou?

02.f.2022 | LEGISLAÇÃO

BENEFÍCIOS | 02.MARÇO.2022

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição: o que mudou?

Em 10 de novembro de 2021, o governo federal publicou o decreto nº 10854, que unifica diversas normas trabalhistas e as reúne em 15 pontos. Entre as mudanças estabelecidas, a maior novidade fica no capítulo sobre a alimentação do trabalhador, que traz uma flexibilização para o vale-alimentação e vale-refeição.

Confira o que muda para trabalhadores e empresas com as novas regras, bem como quando as alterações entram em vigor.

 

Novas regras do VA e VR

A principal mudança que o decreto traz diz respeito à bandeira do cartão, sendo que a utilização do vale alimentação e refeição não será mais restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados.

Em outras palavras, todo e qualquer estabelecimento que aceitar o ticket alimentação ou refeição deverá passar o cartão, independentemente da bandeira. Neste cenário, os trabalhadores serão beneficiados com um maior leque de opções para utilizar o vale.

Mas, será permitido aos estabelecimentos poderem escolher se irão ou não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento.

Ademais, o decreto aborda dois outros pontos importantes relacionados à alimentação:

  • Portabilidade gratuita: Será possível transferir créditos excedentes do VA ou VR para outra bandeira, sem pagar taxas, caso seja solicitado pelo trabalhador;
  • Contratação de fornecedores: Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas.

 

Novas regras já estão valendo?

As novas regras do vale-alimentação já podem ser adotadas. Contudo, o decreto estabeleceu um período de 18 meses para adequação das mudanças, a contar da data de sua publicação.

Ou seja, na prática, as alterações ainda não estão em vigor, mas se tornarão obrigatórias para todas as empresas a partir do dia 10 de maio de 2023.

Fontes: Exame, Jornal Contábil

Quer ler mais artigos como esse? Cadastre-se para receber a nossa newsletter e fique por dentro das novidades no Portal RH.

https://segurosinteligentes.com.br/oldrh/_old/pos-pagamento-plano-de-saude/

Artigos recentes

  • Precisamos falar da inteligência artificial na rotina corporativa
  • Equipes multigeracionais: Desafios para o RH, oportunidades para os negócios
  • Como otimizar a gestão das políticas de Segurança e Saúde e do FAP?
  • Neurodiversidade ganha espaço, mas inclusão segue limitada nas empresas
  • Entenda como devem funcionar as denúncias de assédio sexual ou moral nas empresas

As 10 mais lidas

  • Os planos de saúde cobrem cirurgia refrativa?
  • Quinta dose contra Covid-19 e vacinas bivalentes são liberadas no Brasil
  • Qual a idade limite para manter os filhos no plano de saúde?
  • O que fazer quando não há médico disponível na minha cidade?
  • Qual a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
  • Covid-19: O que os planos de saúde são obrigados a cobrir
  • Fraude nos planos de saúde: A tática do reembolso facilitado
  • Como o FAP é calculado?
  • Meu funcionário está com Covid-19. Como devo lidar?
  • Teve contato com caso suspeito ou confirmado de Covid? Veja orientações 

PORTAL RH IT’SSEG é uma publicação da It’sSeg Seguros Inteligentes. Não é permitida a reprodução do conteúdo, mesmo que parcial, para uso comercial de qualquer natureza. Confira aqui nossa política de privacidade.

logo_footer_2

logo_portal_footer

  • Os planos de saúde cobrem cirurgia refrativa?
  • Quinta dose contra Covid-19 e vacinas bivalentes são liberadas no Brasil
  • Qual a idade limite para manter os filhos no plano de saúde?
  • O que fazer quando não há médico disponível na minha cidade?
  • Qual a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
  • Covid-19: O que os planos de saúde são obrigados a cobrir
  • Fraude nos planos de saúde: A tática do reembolso facilitado
  • Como o FAP é calculado?
  • Meu funcionário está com Covid-19. Como devo lidar?
  • Teve contato com caso suspeito ou confirmado de Covid? Veja orientações 

Projetado por Elegant Themes | Desenvolvido por WordPress