MENOS IMPOSTO | 03.MAIO.2017
Fim da taxa de saúde suplementar
Atendendo à reivindicação da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo considerou ilegal a base de cálculo fixada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E, por meio de resolução, isentou as operadoras de planos de saúde da obrigatoriedade de pagar a Taxa de Saúde Suplementar.
De acordo com a Abramge, a base cálculo da taxa estabelecida está em contrariedade com o que consta no artigo 97 do Código Tributário Nacional. Mesmo que a tributação seja determinada pelo órgão regulador desde 2000, não há lei que regulamente a base de cálculo, o que torna a cobrança inconstitucional.
De acordo com a decisão judicial, o princípio da legalidade tributária é uma garantia de que ninguém será obrigado a cumprir uma exigência de arrecadação que não tenha sido originalmente criada por lei pela instituição política competente. Dessa forma, as operadoras de saúde ficam isentas do tributo.
O que é a taxa?
A Taxa de Saúde Suplementar, criada pela Lei 9.961/2000, é um mecanismo de arrecadação da ANS. De acordo com ela, todas as operadoras de saúde devem fazer o recolhimento trimestral do tributo. O cálculo do valor, determinado pela Agência por meio da Resolução DC 10 de 2000, é equivalente ao número de beneficiários nos planos. Em caso de atraso, a operadora perde eventuais descontos concedidos pela legislação e o valor do imposto é acrescido de multa e juros moratórios.