FAP | 29.SETEMBRO.2022
FAP 2023 poderá ser consultado a partir do dia 30 de setembro
A partir do dia 30 de setembro, as empresas poderão consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no site da Receita Federal ou da Previdência Social. O índice pode variar de 0,5 a 2,0 e impacta diretamente no valor do RAT (Risco Ambientais de Trabalho) de 2023 – imposto a ser recolhido para o INSS.
O FAP é usado como forma de medir o desempenho das organizações em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Assim, as empresas que fizeram uma boa gestão da segurança e saúde ocupacional nos últimos dois anos podem economizar, pagando metade do imposto.
O que é levado em consideração no cálculo do FAP
O cálculo do FAP se apoia em três variáveis:
- Frequência (volume) de acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais;
- Gravidade (relevância do evento – morte, incapacidade temporária ou incapacidade definitiva) das ocorrências; e
- Custo com afastamentos cobertos pela Previdência Social.
Em resumo, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais podem ter o valor do RAT multiplicado por 2, ou seja, pagam o dobro de imposto.
Por outro lado, aquelas que registram menos acidentes e afastamentos devido ao trabalho, ou nenhum, são bonificadas com a redução de até 50% da alíquota aplicada sobre a folha de pagamento.
Como consultar o FAP 2023
Acesse o site da Secretaria da Previdência que disponibiliza o FAP das empresas. O login é feito mediante CNPJ raiz e senha.
Caso você ainda não possua cadastro, basta clicar no botão “Incluir Senha” para ser direcionado para a página da Receita Federal. Lá você poderá incluir os dados da sua organização e concluir o cadastramento.
Vale lembrar que a senha também pode ser obtida nas agências de atendimento da RFB.
Quando se inicia o prazo de contestação
As empresas podem solicitar a revisão do FAP caso sejam identificadas inconsistências no cálculo publicado. As contestações devem ser feitas por meio eletrônico e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
De acordo com a publicação da Portaria Interministerial, o formulário eletrônico deverá ser preenchido e enviado entre os dias 1 e 30 de novembro de 2022. Entenda melhor a contestação.
O que acontece se a empresa não contestar o FAP?
O FAP é calculado anualmente com base em informações dos dois anos anteriores, que constam na base previdenciária. Durante o período de apuração, não é incomum ocorrer variações nos dados de afastamentos e acidentes de trabalho. Por isso, essa conta costuma ter divergências.
Com a contestação, as empresas têm a possibilidade de reduzir o recolhimento do INSS. Entretanto, pode levar até 3 anos para se obter a decisão sobre este recurso. Portanto, é fundamental que as organizações façam o acompanhamento deste índice para não pagar mais imposto do que realmente deveriam.
Se a sua empresa não possui um programa estruturado de gestão e monitoramento do FAP, a B2P pode te ajudar. Fazemos o acompanhamento diário das variáveis que compõem a fórmula do Fator Acidentário de Prevenção, além da nossa experiência nos casos de contestação deste índice. Conte com a gente para ajudar na exclusão de custos indevidos!
https://segurosinteligentes.com.br/oldrh/_old/revisao-do-fap/