LEI TRABALHISTA | 26.DEZEMBRO.2018
Mudança na lei permite 3 faltas para exame de prevenção do câncer
Como forma de estimular a luta contra o câncer, trabalhadores com carteira assinada poderão se ausentar por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, para a realização de exames de prevenção da doença, sem desconto no salário. Isso graças a uma alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que entrou em vigor no dia 18/12/18.
A Lei nº 13.767/18 é quem acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, responsável por tratar das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. No caso de falta para a realização de exames de prevenção ao câncer, o trabalhador deverá comprovar a finalidade desse procedimento para não ter o salário descontado.
Ao todo, a lei prevê até 12 (doze) situações em que o empregado pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário, como nos casos de casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras – a relação completa consta no artigo 473 da CLT.
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