COBERTURA DO SEU PLANO | 09.AGOSTO.2018
Cirurgia plástica: plano de saúde é obrigado a cumprir?
A cirurgia plástica é um desejo de muitos, porém, em alguns casos, a busca por um procedimento mais barato pode terminar em tragédia, como vimos no noticiário recente. É essencial contar com profissionais idôneos e ambientes habilitados na hora de realizar qualquer ação deste tipo, mas a pergunta que fica é: posso ter acesso a tudo isso por meio do meu plano de saúde?
Em primeiro lugar, os números comprovam que os brasileiros nunca recorreram tanto à cirurgia plástica. O censo 2016 da SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) aponta que, na comparação com 2014, intervenções para fins reconstrutores ou puramente estéticos cresceram 23% e 8%, respectivamente – inclusive os procedimentos menos invasivos, como aplicação de botox e preenchimentos em geral, registraram alta de incríveis 390%.
A procura pela cirurgia plástica é alta, mas, como determina a Lei nº 9656, de 1998, os planos de saúde não estão obrigados a cobrir procedimentos para fins estéticos. Existem, no entanto, algumas exceções previstas na legislação, justificadas pela ligação que têm com determinadas questões de saúde, a saber:
Cirurgia bariátrica
Também conhecida como gastroplastia, esse procedimento está ligado ao tratamento contra a obesidade mórbida e consta no Rol da ANS com as especificações e indicações para que haja cobertura
Remoção de excesso de pele
O Rol da ANS prevê a cobertura para os casos ligados a tratamento clínico da obesidade mórbida ou cirurgia para redução do estômago, mas desde que haja alguma complicação associada (como hérnia, por exemplo)
Reconstrução de mama
Pacientes com câncer de mama e que passaram por uma mastectomia (retirada dos seios) têm direito à reconstrução de mama, já que a própria Lei nº 9656, de 1998, prevê essa hipótese
Redução de mamas
Somente a correção de ginecomastia (agigantamento das mamas em homens por disfunção glandular) tem cobertura no Rol da ANS. É necessária prescrição médica
Cirurgia de pálpebra
A blefarorrafia consta no Rol da ANS e é indicada para pacientes que têm a pele frouxa ou flácida na região, prejudicando a vista. Também é preciso ter indicação médica
Também há cobertura no caso de órteses, próteses e acessórios ligados ao ato cirúrgico, nos planos com cobertura prevista para internação hospitalar, desde que a finalidade do procedimento não seja estética.
Quando o beneficiário do plano de saúde passa por uma cirurgia plástica com fins estritamente estéticos, como no caso de uma lipoaspiração, por exemplo, há cobertura prevista para exames pré-operatórios e consultas médicas, mas não há cobertura para a lipoaspiração.
Importante: cada operadora administra o benefício do plano de saúde de uma forma, então, há contratos que podem cobrir cirurgias plásticas independentemente da necessidade do paciente. Sendo assim, vale a pena se informar com a operadora do seu plano sobre as coberturas às quais você tem direito.
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