REVOGAÇÃO | 25.FEVEREIRO.2019
CFM suspende novas regras para a telemedicina
O CFM (Conselho Federal de Medicina) revogou a Resolução nº 2.227/18, que atualizaria as normas de funcionamento da telemedicina no país. Ao justificar sua decisão, o órgão se disse sensível às manifestações de médicos brasileiros e entidades representativas da classe.
Segundo o CFM, a revogação da Resolução se deu por três motivos:
– Alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da resolução (mais de 1,4 mil);
– Clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
– Necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições.
De fato houve diversas críticas logo após a divulgação da Resolução. Agora, com a revogação, a prática da telemedicina no Brasil fica subordinada às regras que estão em vigor atualmente – até que um novo texto sobre o tema seja elaborado e aprovado pelo CFM.
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