SAÚDE FÍSICA | 17.MAIO.2017
Dúvidas sobre cancelamento do plano de saúde
As mudanças nas regras de cancelamento do plano, feitas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dão mais liberdade aos beneficiários para solicitar a exclusão do plano de saúde a qualquer momento. Porém, é preciso estar atento às condições de encerramento do contrato.
O pedido tem efeito imediato a partir do conhecimento da operadora, ou seja, não há como retornar ao benefício ou realizar qualquer tipo de atendimento após a solicitação do cancelamento.
Conheça algumas das situações que mais geram dúvidas entre os usuários:
/ Inadimplentes / é possível cancelar o plano sem ter quitado dívidas de mensalidade, franquia ou coparticipação. Porém, as pendências ficarão pendentes e podem ser negociadas pós-cancelamento, o que não impedirá a contratação de outro serviço.
/ Multa rescisória / se o cancelamento do plano for solicitado antes de um ano de vigência, a operadora pode cobrar multa, mas ela só existe para os contratos individuais e familiares, desde que prevista em contrato, e pode ser quitada após o cancelamento. Para os planos coletivos as regras a respeito de multas são as constantes do contrato. O beneficiário deve verificar a existência delas com a empresa contratante/estipulante.
/ Dependentes / se o titular solicitar o cancelamento para os planos familiares, os dependentes vinculados podem ser mantidos no benefício com as mesmas condições desde que assumam os pagamentos. Se o contrato coletivo for encerrado, os dependentes também devem ser exclusos do plano, já que para os contratos coletivos a permanência do dependente está relacionada à participação do titular.
/ Carência / as operadoras devem informar os seus clientes sobre todas as consequências do cancelamento, como a obrigação de cumprir novos prazos de carência ao contratar um novo plano, que podem chegar a 24 meses no caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimento cirúrgicos para doenças ou lesões pré-existentes.
/ Portabilidade / se você deseja mudar de plano, solicite a portabilidade antes do cancelamento. Lembrando que a portabilidade somente pode ser solicitada no aniversário do contrato. Caso contrário, perderá os prazos de carência já cumpridos no plano de origem.
/ Remissão / dependentes que estão usufruindo do período de remissão perderão o direito ao benefício se solicitarem o cancelamento, tendo que arcar com as despesas e carências caso contratem um novo plano.
Para esclarecer todas as suas dúvidas, clique aqui e acesse a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS.