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Burnout vira doença do trabalho. O que muda agora?

15.f.2021 | LEGISLAÇÃO, TURBINAR

15.DEZEMBRO.2021 | GESTÃO DA SAÚDE

Burnout vira doença do trabalho. O que muda agora?

Matéria publicada pela Exame informa que, a partir de 1º de janeiro de 2022, entrará em vigor a nova CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), e com ela, a Síndrome de Burnout torna-se oficialmente uma doença ocupacional.

 

Burnout: o que muda com a nova CID

Atualmente, está em vigência desde 1992 a CID-10, que foi desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde e fornece códigos relativos à classificação de doenças, sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas de danos à saúde. São, aproximadamente, 55 mil códigos únicos.

Nela, a Síndrome de Burnout é definida como “problemas relacionados com a organização de seu modo de vida”. Porém, na CID-11, Burnout passa a ser categorizado como um fenômeno ocupacional “resultante do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado com sucesso”, sendo identificado por três dimensões:

  1. sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
  2. aumento do distanciamento mental do próprio trabalho ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao trabalho;
  3. redução da eficácia profissional.

Essa definição, na verdade, não é nova. Porém, é mais precisa. Já estava na CID-10, no capítulo 21 sob o código Z73, e agora será transferida para o capítulo 24 da CID-11, sob o código QD85.

 

Burnout e o Nexo Técnico Epidemiológico

O capítulo 24, na CID-11, passa a agrupar os “fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com serviços de saúde”. Aqui estarão exatamente aqueles quadros que, embora não possam ser classificados como doença, necessitam de tratamento e cuidado por terem o potencial de incapacitar e gerar sofrimento para as pessoas.

Essa evolução aponta para a entrada do Burnout como NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – em breve escreveremos um artigo a respeito).

A pergunta de um milhão de dólares é: O que fazer para evitar que a culpa seja apontada para as empresas, já que o diagnóstico sendo difícil, há possibilidade de caracterização por sintomas subjetivos?

Volto com outra questão: Como evitar que uma pessoa, de repente, comece a se queixar de esgotamento, perseguição da chefia e queda de produtividade? Pouco pode ser feito.

Por esse motivo, é fundamental que as empresas se preparem para uma atuação eficiente da sua área de Saúde e Segurança no Trabalho; tenham estrutura para apoio psicológico aos funcionários; trabalhem com metas realistas e viáveis; ofereça momentos e/ou ambientes para descontração; incentivem a realização de exames periódicos; e que a liderança esteja atenta a qualquer sinal de aparecimento do Burnout.

Lembra-se da DORT/LER? Agora é essa síndrome. Preço da modernidade.

Oswaldo Merbach, sócio da B2P e especialista em Gestão de Afastados e Gestão do FAP

 

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