VAI E VOLTA | 03.MARÇO.2017

ANS uniformiza processo de reembolso

Os contratos firmados com as operadoras de saúde têm como objetivo principal a assistência à saúde, que ocorre mediante pagamento direto ao prestador ou por meio de reembolso, que embora comumente utilizado, não possui uma regulamentação específica.

Para uniformizar a atuação nos processos administrativos e evitar infrações relacionados à prática do reembolso, na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS), publicou o Entendimento DIFIS nº8.

O documento discorre sobre as demandas relacionadas ao reembolso, se estas são de origem assistencial ou não, se sua tipificação está relacionada ao artigo 77 ou 78 da Resolução Normativa (RN) nº 24/06, entre outras situações de conflito recorrentes observadas pelo órgão regulador. Em 25 de janeiro de 2016, a DIFIS, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 12, instituiu os “Entendimentos” como o instrumento oficial para a padronização dos processos em vigor nas atividades de fiscalização.

Clique aqui e acesse o Entendimento DIFIS nº8 completo.