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Afastamento por Covid-19: novas orientações do Ministério do Trabalho

03.f.2022 | CORONAVÍRUS, LEGISLAÇÃO

BOLETIM DA SAÚDE | 03.FEVEREIRO.2022

Afastamento por Covid-19: novas orientações do Ministério do Trabalho

No dia 25 de janeiro de 2022 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14 para alterar o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho.

A nova Portaria mantém a maioria das medidas e orientações da Portaria Conjunta nº 20, contudo, traz algumas mudanças em relação ao afastamento de trabalhadores e trabalho remoto. Confira a seguir os pontos mais relevantes:

 

Afastamento de casos confirmados de Covid

A organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. O período de afastamento desses trabalhadores poderá ser reduzido para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Deve ser considerado como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte à data do início dos sintomas, ou da coleta do teste RT-PCR ou RT-LAMP ou do teste de antígeno.

 

Afastamento de contatantes de casos confirmados de Covid-19

A organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19. O período de afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato com o caso confirmado.

É possível reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais para 7 dias desde que tenha sido realizado teste RT-PCR ou RT-LAMP ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do exame for negativo.

 

Afastamento de casos suspeitos de Covid

A organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. O afastamento poderá ser reduzido para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Deve ser considerado como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte à data do início dos sintomas.

Leia também: Covid-19: O que os planos de saúde são obrigados a cobrir

 

Definições de casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes

Considera-se caso confirmado o trabalhador nas seguintes situações:

a) Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;

b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;

c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;

d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Considera-se caso suspeito todo o trabalhador que apresente quadro compatível com SG ou SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde.

É considerado trabalhador com quadro de SG aquele com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrios, dor de garganta e de cabeça, coriza ou diarreia.

É considerado trabalhador com quadro de SRAG aquele que, além da SG, apresente:

  • dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax;
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Considera-se contatante o trabalhador assintomático em uma das situações:

a) teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado de Covid-19, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;

b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;

c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou

d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

 

Trabalhadores do grupo de risco

Os trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições de saúde que agravam o risco de complicações da Covid-19, devem receber atenção especial. Porém, a adoção do trabalho remoto fica a critério do empregador.

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