SEUS DIREITOS | 19.JANEIRO.2017

O que você precisa saber: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP’s)

Ao contratar ou aderir a um plano de saúde você já deve ter se deparado com a seguinte pergunta na ficha de cadastro: “Você tem alguma doença ou lesão preexistente? ” e junto dela uma lista de problemas de saúde que devem ser assinalados em caso positivo.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as Doenças e Lesões Preexistentes (DLP’s) são problemas de saúde que beneficiário ou seu representante legal tem conhecimento da sua existência no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei 9656/98. As operadoras de saúde não podem recusar a inclusão de um cliente portador de DLP’s, mas essas doenças podem gerar restrições à cobertura de serviços oferecidos pelo plano de saúde, as Carências e Coberturas Parciais Temporárias (CPT’s), que não podem ultrapassar 24 meses, prazo máximo definido pela ANS.

Segundo o tipo de plano, as CPT’s aplicáveis às DLP’s seguem as seguintes regras:

Contratos Individuais ou Familiares: pode haver cobrança de carência e CPT’s;
Contratos coletivos por adesão: pode haver carência e CPT’s, com exceção das adesões ocorridas no aniversário do contrato firmado entre contratante/estipulante e operadora, quando então não existem.
Contratos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários: não pode haver carência nem CPT’s desde que a inclusão do beneficiário titular ocorra em até 30 dias da data do vínculo com a empresa e que inclusão dos dependentes ocorra dentro dos limites contratualmente indicado. No último caso, usualmente as operadoras têm aplicado o prazo de 30 dias do início da condição de dependente (casamento, nascimento, adoção, início de união estável).
Contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários: pode haver carência e CPT’s, mesmo que a inclusão do beneficiário titular ocorra em até 30 dias da data do vínculo com a empresa, ou que inclusão dos dependentes ocorra dentro dos prazos contratualmente negociados.

Mas fique tranquilo, isso não quer dizer que você não poderá utilizar o plano para tratar uma doença que já existia antes da contratação. Nesse caso, basta negociar com a operadora o pagamento do chamado Agravo, um acréscimo à mensalidade do beneficiário que garante o tratamento para essas doenças no período de carência.