OLHO NO CONTRATO | 17.AGOSTO.2016

Entenda como funciona a coparticipação

Com certeza você já ouviu falar sobre os planos de saúde com coparticipação, mas você sabe exatamente como eles funcionam?

A coparticipação é um tipo de administração de plano na qual paga-se, além do valor da mensalidade que tende a ser mais baixo, uma taxa por cada serviço utilizado.

O valor varia de uma operadora para outra, pode ser cobrado um valor fixo ou percentual do procedimento, conforme previsto no contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar 30,00 ou 20% do valor do atendimento realizado. Serviços de alto valor como internações e cirurgias não entram no regime de coparticipação.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora não pode cobrar o valor integral do procedimento, pois dessa forma dificulta o acesso ao serviço. Além disso, a coparticipação não pode impedir livre escolha do consumidor, ela deve valer tanto para a rede credenciada, quando na rede própria da operadora, sem limitações.

A coparticipação é comumente aplicada em contratos de planos coletivos empresariais, pois o valor mensal do plano é reduzido com a cobrança de tarifas por procedimento, e os valores cobrados por serviço são diretamente descontados da folha de pagamento do colaborador. Mas a coparticipação também pode ser disponibilizada para planos coletivos por adesão, familiares ou individuais.  O que precisar ser analisado antes de escolher esse tipo de administração de benefício a frequência de uso e as necessidades de cada paciente para verificar se o valor do plano com coparticipação é interessante para o seu caso.

Ao optar por esse tipo de plano, fique atento ao que está disposto no contrato sobre o repasse de valores, reajuste e tabela utilizada para o cálculo dos serviços. Além disso, a operadora deve disponibilizar um canal que possibilite o acompanhamento do uso do plano por meio de um extrato, com a data da realização do procedimento, a descrição do serviço e o prestador responsável. Se alguma condição não for esclarecida, o consumidor deve entrar em contato com a ANS ou Procon de sua cidade.