ROL DA ANS | 04.JULHO.2022
Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento para autismo e outros transtornos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde devem cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.
Também foi aprovado que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência e está em vigor desde 1º de julho de 2022. Clique aqui e confira a RN nº 539/2022.
Quais são os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)?
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
- Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
- Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
- Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
- Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)
A ANS também esclarece que os planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem TGD.
Três novas coberturas são incorporadas ao Rol de Procedimentos
Ainda na reunião, a diretoria da agência aprovou a inclusão de mais três tecnologias no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, sendo elas:
- Medicamento alfacerliponase para tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal (grupo de doenças neurodegenerativas) tipo 2;
- Procedimento para implante do dispositivo necessário para a administração do medicamento alfacerliponase (implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos); e
- Aplicação de contraceptivo hormonal injetável (acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestrona acetofenida + enantato de estradiol) para mulheres em idade fértil.
Leia também: Entenda o reajuste por sinistralidade dos planos empresariais