TURBINAR | 23.JUNHO.2021

Principais dúvidas sobre Gestão de Afastados e Coronavírus

O afastamento de funcionários junto ao INSS é um problema que atinge boa parte das empresas no Brasil, e com a pandemia de covid-19, esses pedidos seguem em ritmo crescente. Por isso, a It’sSeg promoveu, no dia 16 junho, um webinar sobre o papel da Gestão de Afastados dentro das organizações.

No webinar, realizado através do programa Turbinar, os especialistas da It’sSeg Oswaldo Merbach, Danilo Nakandakare e Marcio Tosi discutiram como o gerenciamento de funcionários afastados é imprescindível para controlar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e reduzir o número de afastamentos, além de evitar gastos e melhorar a saúde organizacional. No entanto, ainda há muitas dúvidas a respeito de como fazer essa gestão de maneira efetiva.

Confira abaixo algumas questões que foram levantadas durante o nosso bate-papo.

https://segurosinteligentes.com.br/oldrh/_old/gestao-funcionarios-afastados/

 

Afastamento pelo INSS em caso de covid-19, é válido?

O adoecimento pela covid-19 é como outro adoecimento qualquer, sem nenhuma característica exclusiva, a não ser tratar-se de uma pandemia. Sendo assim, a pessoa acometida e incapacitada para o trabalho deverá cumprir os protocolos sanitários e, caso permaneça incapacitada por mais de 15 dias, será tratada conforme normativa para requerimento de auxílio-doença, seguindo os mesmos protocolos da Previdência para concessão e cessação do afastamento INSS. Saiba mais em: Covid é doença ocupacional?

Quando um colaborador tem alta do INSS, mas discorda da decisão do perito e se mantém afastado com atestado de seu médico particular, qual deve ser a ação da empresa?

A relação é paciente e INSS. Formalmente a empresa não é parte e, por isso, não deve participar, pois assumirá a responsabilidade.

Se o INSS decidiu pela aptidão do funcionário, a empresa deve recebê-lo de volta para retomada das atividades. Caso o funcionário se recuse ao retorno, por qualquer motivo, deverá assinar um documento de próprio punho, declarando não se sentir apto para a volta. Na tentativa de resolução do impasse, o colaborador precisará recorrer da decisão do perito, pedindo revisão, prorrogação do benefício cessado ou um novo benefício junto ao Meu INSS. Lembramos que esses pedidos serão tratados como recursos administrativos, podendo demorar pela análise e decisão. Fatalmente permanecerá no chamado Limbo Previdenciário.

Quando um colaborador há mais de 6 meses não consegue cumprir sua jornada de trabalho, em função de crises de ansiedade, mas não foi afastado pelo médico das atividades, há alguma ação que a empresa possa tomar?

Se a empresa estiver descontente com o trabalho e não deu causa à queixa, é possível considerar a dispensa sem justa causa.
Uma segunda opinião médica poderá respaldar a empresa de eventual decisão rescisória.

Temos colaboradores que os médicos estão afastando por 17-18 dias (normalmente divididos em 2 atestados). Afastando pelo INSS no retorno, tem a necessidade de passar pelo médico do trabalho ou receber alguma alta médica?

Só pode retornar ao trabalho com ASO (Atestado Médico Ocupacional). O ASO tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.

Foi apontado que entra como afastamento acidentário a contaminação por covid-19. Estando em modelo de trabalho remoto (home office), seria essa mesma situação acidentário, ou seja, a empresa depende do comprometimento do colaborador?

A caracterização por covid-19 se dará por exposição a ambiente de risco de contágio. Não é o caso de Home Office.

Quanto mais afastamentos as empresas têm, maior a chance de aumentar a porcentagem do RAT?

O RAT é fixo. O que varia é o FAP, que estimula a redução da acidentalidade. Saiba mais em: Como o FAP é construído.

Reconhecido o NTEP, sou obrigado emitir a CAT?

A CAT deve anteceder à concessão do benefício por NTEP. Se não foi emitida a CAT, é sinal que a empresa não está convencida de que é acidente e deve contestar.

É possível verificar o adoecimento da “família” quando o trabalhador(a) está doente/afastado? O empregado que está afastado, por qualquer motivo?

Se a empresa manifestar legítimo interesse em cuidar da saúde, sem dúvida que sim. Cuidado para casos eventuais que podem ser considerados como interesses escusos, passiveis de ações por danos morais. Entenda aqui a importância de acompanhar afastamentos na Previdência.

https://segurosinteligentes.com.br/oldrh/_old/fap-e-covid-19/

 

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