DIREITO DA MÃE | 15.JULHO.2016

Cesárea: quando a mãe pode optar pelo procedimento?

No dia 22 de junho de 2016 começou a valer a Resolução Normativa 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina o direito da gestante de optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez.
Para isso, a cirurgia não deve oferecer riscos à mãe ou ao bebê, o parto não pode ser antecipado e a mulher não pode entrar em trabalho de parto antes das 39 semanas de gestação. Caso ocorra alguma intercorrência médica que determine a necessidade de adiantamento do parto para preservar a saúde da mãe ou do bebê, será permitido adiantar a cesariana sem infringir a nova regra.

A gestante que escolher a cesárea deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido que comprove que ela está ciente dos riscos e benefícios da cirurgia e que ela só poderá ser feita após a 39ª semana. A mãe que já tenha agendado seu parto para um período anterior às 39 semanas de gestação deverá remarcá-lo para atender à nova exigência do CFM.

 

Lembre-se: o parto normal é sempre a melhor opção

Quando a gravidez não tiver nenhum risco a melhor opção é sempre o parto normal, pois ele respeita o relógio biológico do bebê.

Além disso, também é mais benéfico para a mãe, que terá menos sangramento do que em um procedimento cirúrgico como a cesárea, uma recuperação mais rápida e participa ativamente do momento do nascimento do seu filho.