SEUS DIREITOS | 08.JUNHO.2016

Quem posso incluir como dependente?

O plano de saúde é um serviço fundamental para a qualidade de vida e um benefício valioso para os colaboradores de uma empresa, que também podem incluir seus dependentes. Mas quem realmente são considerados dependentes do titular por direito e como fazer para incluí-los no plano de saúde?

Plano individual ou familiar

Se o contrato não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor pode alterá-lo junto à operadora, que não deve exigir o cumprimento de novas carências do titular devido à alteração, e sim apenas dos novos dependentes inseridos no serviço.

Plano coletivo (empresarial ou de associações

Desde que previsto no contrato de adesão do benefício, definido entre operadora e empresa contratante, o colaborador titular do plano pode incluir, como dependentes: seus familiares até o 3º grau de parentesco consanguíneo; até o segundo grau, por afinidade; cônjuge ou companheiro, independentemente do sexo, desde que comprovada a união estável, pública e contínua, por meio da certidão de casamento ou com outro documento solicitado pela operadora.

Recém-nascidos com até 30 dias de vida, cujo parto foi realizado pelo plano ou não, ou filhos adotivos, até 30 dias após a adoção, têm direito de serem incluídos como dependentes, sem carências, de acordo com a Lei nº 9.656 de 1998, que discorre sobre os planos de saúde.

As operadoras que negarem a inclusão de novos beneficiários dependentes, dentro das condições acima mencionadas, estão cometendo infrações e podem ser multadas pela ANS. Em caso de dúvida, contate a Agência.