SEUS DIREITOS | 15.MAIO.2016
A situação dos partos no Brasil
Ter um filho é uma realização única para a vida de qualquer pessoa. Porém, além das dificuldades que envolvem criar uma criança, outra barreira é colocada no caminho até o parto, além dos nove meses de gestação: a cobrança abusiva realizada por alguns obstetras.
Muitas mulheres passam pelo drama de fazer todo o pré-natal com um médico e, com a proximidade do nono mês, serem informadas de que quem acompanhou toda a gravidez só fará o parto mediante ao pagamento de, no mínimo, 5 mil reais por fora do plano, em caso de cesariana, e até 40% a mais, se o parto for normal.
O motivo da cobrança, segundo alguns obstetras, é a baixa remuneração por parte dos convênios, negociada diretamente entre os prestadores e as operadoras, além das longas horas de trabalho demandadas pelos partos naturais.
Nas últimas décadas, o Brasil vivenciou uma mudança no padrão de nascimento, em que as operações cesarianas tornaram-se a via de parto mais comum, o que contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde, de 15%. Só em 2015, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 85% dos partos da rede privada foram cesarianas, contra 40% do sistema público.
Deve-se ressaltar que, quando realizada sob indicações médicas específicas, a operação cesariana é uma cirurgia essencial para a saúde materna e infantil. Entretanto, pode levar ao aumento do risco de complicações graves, quando realizada sem a correta indicação. Complicações também existem no histórico da cesárea no Brasil. Elas incluem a maneira como a assistência ao nascimento é organizada, ainda bastante centralizada na atuação de obstetras individuais, em contraposição à abordagem multidisciplinar, as características socioculturais, a qualidade dos serviços que, frequentemente, deixa a desejar em sua capacidade de acolher a mulher e as características da assistência pré-natal, que, comumente, não prepara as mulheres para o parto de forma adequada.
Para incentivar o parto normal, o Ministério da Saúde lançou, em abril, um protocolo de redução do número de cesáreas. Além disso, a ANS estabeleceu a Resolução Normativa nº 368, com medidas que visam reduzir o número dessas cirurgias, quando desnecessárias. Mas como é possível mudar essa situação diante das reivindicações de alguns obstetras?
Direitos da mãe e do bebê
Pacientes de planos de saúde que incluam cobertura integral e de parto, após o período de carência, têm direito a todos os procedimentos, do pré-natal ao momento do nascimento, sem nenhum custo extra. E se a gestante optar pelo parto particular, o reembolso será feito conforme disposto no contrato.
O que acontece é que muitas mulheres preferem ter o filho com o médico que acompanhou todo o pré-natal, em vez de realizar o parto com o médico do plantão. Com isso, acabam pagando o que os profissionais cobram por fora do plano.
Alguns médicos, mesmo que credenciados como obstetras do plano de saúde, não são obrigados a realizar o parto da paciente, pois não há nenhuma cláusula contratual que determine isso. Apenas quando há determinação é que a cobrança do parto se torna uma infração.
Para fazer valer seus direitos, a gestante deve reclamar à operadora, que deverá fornecer um protocolo de atendimento, a ser informado ao fazer a denúncia à ANS. Se ela não encontrar um médico credenciado que realize o parto pelo plano, deverá entrar em contato com a operadora de saúde, que é obrigada a fornecer um médico que realize o procedimento na região. Se não houver profissional disponível, a empresa será multada por não cumprir com as cláusulas contratuais de cobertura do parto.