LEGISLAÇÃO | 31.JULHO.2018

ANS cancela novas regras para coparticipação e franquia

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu reabrir as discussões envolvendo a RN 433, que atualizaria as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde no Brasil. A normativa, publicada no fim de junho, foi suspensa logo depois pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Carmen Lúcia.

De acordo com a ANS, será realizada uma “nova Audiência Pública, com amplo acesso de todas as partes interessadas no assunto, como primeiro passo para que sejam retomados os debates e sejam colhidas novas contribuições que permitam o aprimoramento da proposta em discussão”. A data desse encontro será divulgada em breve, promete a agência.

“Esta decisão foi tomada em respeito e atenção às preocupações demonstradas pela sociedade desde a publicação da citada norma. Dessa forma, a diretoria revogou a decisão que aprovou a norma e deliberou pela realização de audiência pública”, explica em nota.

A agência também promete se reunir com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto.

A RN 433 determinava limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor e isentava a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.

Outro aspecto importante era a determinação de um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado do beneficiário, que não poderia ultrapassar 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora ao prestador, ou do valor da tabela de referência de procedimentos, sobre os quais incidiria a coparticipação.

https://segurosinteligentes.com.br/oldrh/_old/entenda-como-funciona-a-coparticipacao/

 

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