NOVAS REGRAS | 16.JULHO.2018

STF suspende novas regras para coparticipação e franquia

A Resolução Normativa 433 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde no Brasil, foi suspensa nesta segunda-feira (16/7) pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão provisória, pois ela ainda deverá passar por análises do relator do caso (ministro Celso de Mello) e do plenário do Supremo.

O pedido de suspensão desta resolução foi feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A RN 433, entre outros pontos, determina limites (mensal e anual) para exposição financeira do beneficiário do plano de saúde, além de isentar a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas.

As novas regras de coparticipação e franquia entrariam em vigor em 180 dias a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 28 de dezembro deste ano.

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