LEGISLAÇÃO | 26.DEZEMBRO.2017
Mudanças no cálculo da FAP influenciam na gestão de afastados
O cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017 foi alterado recentemente pelo governo. No total, foram seis modificações na metodologia aplicada, que vão interferir diretamente na gestão de afastados.
O que é o Fator Acidentário de Prevenção?
Criado em 2010 para incentivar as empresas a melhorar as condições de trabalho visando a saúde dos colaboradores, o FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) paga pelas empresas.
Essa alíquota do RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%. Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Aquelas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais.
Empresas seguras são bonificadas pelo FAP
Em um levantamento recente realizado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, 91% das empresas brasileiras tiveram índice FAP menor que um. Esso é um resultado extremamente positivo e comprova que as empresas estão investindo cada vez mais na prevenção de acidentes de trabalho. Mas prevenir nunca é demais.
O FAP não é apenas punitivo, ele também bonifica as empresas que registram acidentalidade menor, reduzindo o RAT. E quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, alíquota do RAT é reduzida pela metade.
Mudanças da FAP 2017
Acidentes de trabalho: exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto para acidentes que resultem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Com essa alteração, o cálculo não diferencia mais a gravidade do acidente.
Trajeto: retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP após o entendimento do que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, já que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.
Morte ou invalidez: o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo a partir de 2018. Porém, apenas por uma vigência.
Desconto da FAP: fim a redução de 25% do valor da FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). Durante 2018, como período de transição, o desconto será de 15%. A partir de 2019 ele será totalmente excluído.
Rescisão: serão consideradas para cálculo da FAP somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo.
Desempate por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): o critério atual de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir do próximo ano será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.
Nada foi alterado na legislação referente aos acidentes de trabalho. As novas regras começam a valer em 2018 e têm como objetivo estimular as empresas a colocarem a segurança do trabalho como prioridade.