SEUS DIREITOS | 05.MAIO.2016

O que fazer quando não há médico disponível na minha cidade?

Ao contratar um plano de saúde, é importante estar atento aos serviços inclusos, que, obrigatoriamente, devem seguir a cobertura mínima do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e à abrangência geográfica da rede referenciada da operadora, ou seja, o conjunto de estabelecimentos e profissionais da saúde indicados pela operadora para atendimento ao paciente. A abrangência pode ser nacional, estadual ou por grupo de municípios.

É ideal que o plano de saúde ofereça opção de atendimento disponível no município de localização do beneficiário, tanto para atendimento eletivo quanto para atendimento de urgência e emergência. Havendo disponibilidade, o paciente pode ir até o hospital ou entrar em contato pelo canal de atendimento da operadora e marcar o atendimento.

Mas o que fazer quando não há serviço disponível em sua localidade?

 

Atendimento Eletivo

Se não houver o serviço ou se este não estiver disponível, o plano deve garantir atendimento nos municípios limítrofes, em prestadores cadastrados. Como alternativa, o beneficiário pode contatar o profissional e solicitar autorização para utilizar um serviço particular dentro da cidade ou em suas proximidades. Se autorizado, o pagamento deverá ser feito pela operadora, diretamente ao prestador particular, após o atendimento.

 

Atendimento de urgência ou emergência

Se houver prestador disponível no município, basta o beneficiário procurá-lo para ser atendido. Se o serviço local não estiver indisponível ou for inexistente, o paciente pode buscar por outros locais credenciados nos municípios limítrofes ou particulares em sua região, mesmo sem autorização prévia do plano, que deverá efetuar o pagamento da despesa diretamente ao prestador.

 

Transporte

Vale ressaltar que, quando não há atendimento no município do beneficiário, sendo autorizado o procedimento em rede particular, em casos eletivos, ou independentemente de autorização, nos casos de urgência e emergência, a operadora deve se responsabilizar pelo transporte do paciente até o prestador.