LEGISLAÇÃO | 12.JANEIRO.2017

Carência nos planos de saúde: tudo o que você precisa saber

Ao contratar um plano de saúde ou aderir ao plano coletivo empresarial é preciso verificar o contrato para entender se você está sujeito à carência para algum procedimento.

Carência é o período previsto em contrato que define o tempo entre a adesão ao serviço até a efetiva possibilidade de uso de todos os serviços contratados. Para os planos de saúde individuais ou familiares, os períodos de carência máximos são:

  • Casos de urgência, acidentes pessoais, complicações no processo gestacional, emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas;
  • Partos: 300 dias;
  • Doenças e lesões preexistentes (beneficiário tinha ciência da existência delas no momento da contratação): até 24 meses, conforme análise da operadora;
  • Demais situações: 180 dias.

Em planos coletivos empresariais com número de vidas menor que 30, a operadora pode exigir o cumprimento das carências nos mesmos prazos acima. No entanto, contratos com 30 vidas ou mais, os prazos de carência para os colaboradores e dependentes são:

  • Titular: sem carências (inclusive para doenças e lesões preexistentes), desde que a sua inclusão ocorra em até 30 dias da data da contratação pela empresa;
  • Dependente: sem carência (inclusive para doenças e lesões preexistentes), desde que a sua inclusão ocorra dentro do prazo indicado no contrato. Usualmente as operadoras têm aplicado a isenção de carências, inclusive CPT, desde que as inclusões ocorram em até 30 dias da data de nascimento, adoção, casamento ou data de início de união estável.

Caso as inclusões do titular e dependentes ocorra acima dos prazos descritos acima, a operadora poderá aplicar prazos de carência, inclusive para doenças e lesões preexistentes.

 

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