NOVAS REGRAS | 15.DEZEMBRO.2016
Saúde entra no e-commerce
O e-commerce é uma alternativa promissora e que ganha cada vez mais consumidores no Brasil. Entre 2011 e 2015 o segmento cresceu 17% e, segundo estudo da Bain & Company, o comércio eletrônico deve avançar 11% ao ano até 2019. Acompanhando essa tendência, agora também será possível comprar plano de saúde online de forma segura.
Nos últimos dias a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 413, que determina as novas regras para a comercialização de planos de saúde por meio de sites, aplicativos e outras plataformas digitais.
Com a nova RN, que está valendo desde 14 de novembro de 2016, data da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que comercializarem esses produtos online devem seguir o mesmo padrão de divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda presencial e sobre os documentos necessários para a transação. Os prazos de compra e para a realização de possíveis perícias ou entrevistas qualificadas estão especificados na publicação.
A venda online é facultativa, ou seja, é mais uma opção para o consumidor adquirir o serviço, não substituindo a venda presencial. Trata-se da ampliação das possibilidades de escolha, oferecendo mais comodidade e economia de tempo ao beneficiário.
Como funciona a contratação online de plano de saúde?
As operadoras, antes de finalizar a venda, devem apresentar as seguintes informações no contrato: nome comercial e número de registro do plano na ANS; tipo de contratação e suas peculiaridades; segmentação assistencial do plano de saúde; área geográfica de abrangência do plano de saúde; área de atuação do plano de saúde; padrão de acomodação em internação; formação do preço e serviços e coberturas adicionais.
Os guias e manuais obrigatórios do processo de contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado na plataforma digital de comercialização. Os documentos podem ser assinados por meio de certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.
Com o plano escolhido, o consumidor deve preencher todas as informações necessárias e enviar a documentação solicitada pela operadora. Automaticamente, o sistema eletrônico gera um número de protocolo de visualização imediata e o encaminha para o e-mail cadastrado, esclarecendo todas as etapas da contratação.
Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos, o prazo máximo de conclusão da contratação é de 25 dias corridos a partir do envio das informações pelo consumidor. Caso seja necessária perícia ou entrevista qualificada, a operadora deve oferecer três opções de data e horário, dentro do prazo acima mencionado.
A data de início de vigência dos contratos é o dia do pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário. Mas é preciso ressaltar que o pagamento pode ocorrer somente ao final do processo de contratação.
Seguindo o Código de Defesa do Consumidor, o contratante pode rescindir o contrato unilateralmente no prazo de sete dias corridos a partir da data de vigência do contrato.
Clique aqui e confira os detalhes da RN 413.