SEUS DIREITOS | 13.DEZEMBRO.2016

Medicamentos: entenda quando o plano tem que fornecer

Certamente você já foi ao pronto-socorro, ficou internado ou precisou fazer alguma cirurgia e recebeu todos os medicamentos necessários para o seu tratamento. Isso porque os planos de saúde devem oferecer todos os subsídios necessários para o tratamento do paciente enquanto este estiver em atendimento hospitalar assistido pelo plano contratado.

Porém, a partir do momento em que você sai do pronto-socorro, recebe alta da internação ou faz uma consulta eletiva, ou seja, quando o tratamento será feito em sua casa, fora do ambiente hospitalar, o plano não tem a obrigação de cobrir o tratamento. Com exceção de medicamentos antineoplásticos orais, que são utilizados para o controle dos efeitos adversos relacionados à quimioterapia.

É importante ressaltar que medicamentos de alto custo para uso domiciliar não são fornecidos pelo plano de saúde, apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, remédios não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também não são fornecidos pelos planos de assistência médica, por uma questão de segurança do paciente.

Em caso de dúvida, entre em contato com sua operadora de saúde e confira quais serviços são cobertos pelo seu plano de saúde.