SEUS DIREITOS | 1º.NOVEMBRO.2016
Portabilidade simples: quando posso fazer?
A Portabilidade simples é aquela em que o usuário de planos individuais, familiares e coletivos por adesão, no aniversário do contrato (nos planos coletivos por adesão é data de contratação entre estipulante e operadora), pode migrar para produtos diferentes de outra ou mesma operadora, na modalidade individuais, familiares ou coletivos por adesão, e sem o cumprimento de novos prazos de carência, além dos daqueles já cumpridos no plano de origem, de acordo com as normas determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
São requisitos:
a. O requerimento da portabilidade deve ser feito pelo beneficiário no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente;
b. Para a primeira portabilidade é exigido prazo mínimo de dois anos de permanência na operadora de origem (três anos se estiver cumprindo cobertura parcial temporária), sendo que nas demais portabilidades prazo mínimo é de 1 ano na operadora de origem;
c. O usuário deve estar adimplente na operadora de origem;
d. A operadora e o plano de destino não podem estar cancelados ou suspensos;
e. O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem;
f. A faixa de preço deve ser igual ou inferior ao plano de origem;
g. Quando o plano de destino for na modalidade coletivo por adesão, devem ser respeitadas as regras de elegibilidade para este tipo de contratação.
ATENÇÃO:
a. A portabilidade pode ser exercida de forma conjunta ou isolada pelos componentes do grupo familiar nos planos individuais, familiares, ficando os usuários remanescentes como os responsáveis pelo pagamento do plano;
b. Nos planos coletivos por adesão, caso a portabilidade seja exercida pelo titular, os dependentes somente permanecem no plano caso respeitem os requisitos de elegibilidade dos planos coletivos, caso contrário devem optar também pela portabilidade;
c. Nos planos coletivos por adesão a portabilidade pode ser exercida pelos dependentes permanecendo o titular no plano, enquanto respeitadas as regras de elegibilidade dos planos coletivos.