IT'SSEG | PORTAL RE
  • SISTEMAS IT’SSEG
    • OKTUZ
    • SEG2GO
    • BENEFÍCIOS FLEXÍVEIS
  • .
  • MERCADO
  • .
  • LEGISLAÇÃO
  • .
  • BEM-ESTAR
  • .
  • PUBLICAÇÕES
  • .
  • VÍDEOS
  • .
  • ESPECIAIS
    • VERÃO
    • NOVEMBRO AZUL
    • OUTUBRO ROSA
    • DOENÇAS SILENCIOSAS
    • TABAGISMO
    • ACIDENTES DE TRABALHO
    • DOAÇÃO DE SANGUE
    • MAIO AMARELO
    • ATIVIDADE FÍSICA
    • DIA DA MULHER
    • CARNAVAL
    • SAÚDE MENTAL
  • .
  • CORONAVÍRUS
  • .
  • TURBINAR
Escolha uma Página

Entenda como devem funcionar as denúncias de assédio sexual ou moral nas empresas

27.f.2023 | LEGISLAÇÃO

EMPRESAS | 27.ABRIL.2023

Entenda como devem funcionar as denúncias de assédio sexual ou moral nas empresas

De acordo com recente levantamento feito pelo site de empregos VAGAS.com, 52% dos profissionais brasileiros já relataram ter sofrido algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. Ou seja, mais da metade dos entrevistados (quase 5 mil pessoas) passaram por este tipo de situação.

Outro dado preocupante da pesquisa mostra que 87,5% desses profissionais não denunciaram o ocorrido. Entre os principais motivos, estão:


• Medo de perder o emprego (39,4%);

• O receio de represálias (31,6%);

• Vergonha (11%);

• Medo que a culpa recaia sobre o denunciante (8,2%);

• Sentimento de culpa (3,9%).


Fato é que, abordar este tipo de assunto ainda gera dúvidas para boa parte das organizações. No entanto, tratar o assédio de forma séria e concisa vem se tornando cada vez mais importante.

 

Lei determina que treinamentos contra o assédio sejam obrigatórios nas empresas


Desde o dia 21 de setembro do ano passado, está em vigor a Lei 14.457/2022 que exige todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio. O regulamento obriga também que as corporações adotem outras medidas, como:


• Procedimentos para o acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio;


• Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate da importunação sexual e a outras formas de violência nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa);


• Capacitação e orientação de todos os colaboradores sobre temas relacionados à violência, à igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.

 

O papel da Cipa nas denúncias contra o assédio


De acordo com a engenheira do trabalho da It’sSeg, Sabrina Freitas, “existem empresas que não são exigidas de Cipa, ou seja, pela norma, não precisam possuir esta comissão. Mas ainda assim elas precisam ter um canal de denúncias”. O próximo passo é estabelecer quais setores terão acesso a essas denúncias, de forma que obrigatoriamente garanta o sigilo dos denunciantes.

“Não é qualquer pessoa que pode ter acesso a essas informações. É importante que sejam profissionais de confiança para evitar, ao máximo, possíveis vazamentos de identidade”, explica.

 

Os treinamentos contra assédio


Para as corporações que possuem a Cipa é possível unificar todas as ações contra o assédio exclusivamente a esta comissão. Sendo assim, são os profissionais que fazem parte deste grupo os responsáveis por tratar do assunto na organização.

“Treine os membros da Cipa sobre este tema e informe-os como eles devem se comportar de forma legal e moral, de acordo com as políticas da empresa. Assim eles poderão ministrar os treinamentos para todos os colaboradores”, explica Sabrina.

A gerente aponta também a importância de divulgar os canais de denúncias: “Quando você não divulga, de nada importa que você tenha uma comissão treinada e preparada para lidar com os casos, porque os colaboradores não entenderão como eles podem fazer os relatos de assédio”, completa.

 

A importância dos treinamentos contra assédio


“Nem todo mundo sabe o que é assédio. Elogiar a forma como você está vestido, por exemplo, não entra nesta categoria. Então o primeiro passo é informar os trabalhadores sobre o que é o assédio sexual e moral, comunicá-los sobre como a empresa vai assumir este assunto, de que forma é feita a investigação das denúncias e quais são as penalidades cabíveis”, assinala Sabrina Freitas.

 

Como funcionam as denúncias sem provas ou testemunhas?


A denúncia não precisa necessariamente de provas. No entanto, nessas situações, a parte jurídica da empresa é acionada. Será este grupo quem vai decidir quais serão as medidas a serem tomadas.

 

“Fofoca de corredor tem um grande potencial para virar um tipo de assédio moral”


Diante desta situação, Sabrina apresenta um cenário hipotético: “Se for comprovado que o que eu estou falando é contra a moralidade da pessoa, isso se torna um tipo de assédio. Se ela souber dessa fofoca e denunciar, eu posso responder por isso. Aí entram os termos da lei, podendo ser até justa causa”.

Vale lembrar que existem algumas falas que se enquadram como crime. São os casos de racismo, homofobia ou outras ofensas.

 

A medida passará pela fiscalização do Ministério do Trabalho


Daqui pra frente, a ideia é que o Ministério fiscalize essas incidências. Depois da criação da Lei (em setembro de 2022), as empresas tiveram até o dia 20 de março deste ano para se adequar às medidas impostas por ela.

“Se eventualmente um funcionário sofrer assédio, denunciar e a companhia não tomar as medidas cabíveis, de acordo com a legislação e políticas internas, este trabalhador pode entrar com um processo trabalhista. Se a justiça verificar que a organização não fez uma apuração adequada, a empresa fica vulnerável por não aplicar a referida legislação”, complementa Sabrina.

Fontes: Exame e VAGAS.com

 

https://segurosinteligentes.com.br/oldrh/_old/saude-dos-colaboradores/

Cadastre-se para receber a nossa newsletter e fique por dentro das novidades no Portal RH.

Artigos recentes

  • Precisamos falar da inteligência artificial na rotina corporativa
  • Equipes multigeracionais: Desafios para o RH, oportunidades para os negócios
  • Como otimizar a gestão das políticas de Segurança e Saúde e do FAP?
  • Neurodiversidade ganha espaço, mas inclusão segue limitada nas empresas
  • Entenda como devem funcionar as denúncias de assédio sexual ou moral nas empresas

As 10 mais lidas

  • Os planos de saúde cobrem cirurgia refrativa?
  • Quinta dose contra Covid-19 e vacinas bivalentes são liberadas no Brasil
  • Qual a idade limite para manter os filhos no plano de saúde?
  • O que fazer quando não há médico disponível na minha cidade?
  • Qual a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
  • Covid-19: O que os planos de saúde são obrigados a cobrir
  • Fraude nos planos de saúde: A tática do reembolso facilitado
  • Como o FAP é calculado?
  • Meu funcionário está com Covid-19. Como devo lidar?
  • Teve contato com caso suspeito ou confirmado de Covid? Veja orientações 

PORTAL RH IT’SSEG é uma publicação da It’sSeg Seguros Inteligentes. Não é permitida a reprodução do conteúdo, mesmo que parcial, para uso comercial de qualquer natureza. Confira aqui nossa política de privacidade.

logo_footer_2

logo_portal_footer

  • Os planos de saúde cobrem cirurgia refrativa?
  • Quinta dose contra Covid-19 e vacinas bivalentes são liberadas no Brasil
  • Qual a idade limite para manter os filhos no plano de saúde?
  • O que fazer quando não há médico disponível na minha cidade?
  • Qual a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
  • Covid-19: O que os planos de saúde são obrigados a cobrir
  • Fraude nos planos de saúde: A tática do reembolso facilitado
  • Como o FAP é calculado?
  • Meu funcionário está com Covid-19. Como devo lidar?
  • Teve contato com caso suspeito ou confirmado de Covid? Veja orientações 

Projetado por Elegant Themes | Desenvolvido por WordPress